Apart-hotel

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Apart-hotel
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/apart-hotel
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* Compreende um conjunto de unidades habitacionais pertencentes a mais de um proprietário, em regime de condomínio, de modo que a administração condominial de coisa comum presta serviços aos proprietários (ou usuários em seu nome), tais como: arrumação e limpeza dos apartamentos, lavagem de roupas, recepção etc. Cada unidade será usada ou explorada economicamente pelo seu proprietário, que poderá dar-lhe o destino que quiser, usando-a como moradia ou cedendo seu uso a terceiro, a quem ficará permitida, posteriormente, até mesmo a sua compra. O contrato pelo qual se faz a cessão do uso da unidade habitacional do *apart-hotel* é o inominado misto, que abrange a locação de imóvel para fins residenciais, de coisas móveis e a prestação de serviços. Não se confunde com a locação de apartamento mobiliado, por conter prestação de serviço pela administração condominial do *apart-hotel*, nem pode ser considerado hospedagem. Como não se submete à lei do inquilinato, não será suscetível de gerar para o proprietário o direito de usar a ação de despejo; assim, se o seu usuário não o restituir, cabível será a ação possessória.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Compreende um conjunto de unidades habitacionais pertencentes a mais de um proprietário, em regime de condomínio, de modo que a administração condominial de coisa comum presta serviços aos proprietários (ou usuários em seu nome), tais como: arrumação e limpeza dos apartamentos, lavagem de roupas, recepção etc. Cada unidade será usada ou explorada economicamente pelo seu proprietário, que poderá dar-lhe o destino que quiser, usando-a como moradia ou cedendo seu uso a terceiro, a quem ficará permitida, posteriormente, até mesmo a sua compra. O contrato pelo qual se faz a cessão do uso da unidade habitacional do apart-hotel é o inominado misto, que abrange a locação de imóvel para fins residenciais, de coisas móveis e a prestação de serviços. Não se confunde com a locação de apartamento mobiliado, por conter prestação de serviço pela administração condominial do apart-hotel, nem pode ser considerado hospedagem. Como não se submete à lei do inquilinato, não será suscetível de gerar para o proprietário o direito de usar a ação de despejo; assim, se o seu usuário não o restituir, cabível será a ação possessória. Apátrida

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Apart-hotel nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Apart-hotel de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: apart-hotel

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica