Taxas de juros
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Taxas de juros
| ID Semântico: | de-placido:taxas-de-juros |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
São as percentagens instituídas em benefício dos credores, ou as percentagens de interesse atribuídas a eles como justa compensação , ou como rendimento de quantias que possuem em mãos de seus devedores, numa base anual. As taxas de juros podem ser convencionadas entre os próprios interessados. E, na base estabelecida, far-se-á o cálculo ou cômputo dos juros respectivos. Quando, porém, não houver taxa convencionada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional [art. 406, do Cód. Civil/2002 (arts. 1.062 e 1.063, no Cód. Civil/1916)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Taxas de juros' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: São as percentagens instituídas em benefício dos credores, ou as percentagens de interesse atribuída..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: taxas de juros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva