Temibilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 08h54min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Temibilidade
ID Semântico: de-placido:temibilidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De temível , de temer (recear, ter medo), exprime a qualidade do que é temível ou é temido. No conceito penal, a temibilidade possui sentido equivalente à periculosidade . A temibilidade revela o receio de que ainda seja, ou venha a ser, nocivo. E, em realidade, quer significar o receio, ou a ameaça de perigo , que ainda possa vir. Segundo a lição de Afrânio Peixoto, “o crime revela o criminoso e, portanto, o perigo social pelas violações do Direito que ele ainda possa praticar, a sua temibilidade (Garófalo), de onde a pena fixada pelos códigos, tanto para contê-lo e materialmente o colocar em situação de não poder ser nocivo, tentada de permeio a correção e a emenda, como para oferecer à sociedade em geral, a outros possíveis delinquentes, uma determinante de honestidade, pela coação e vergonha da condenação”. A temibilidade , segundo a Escola Positiva, é o fundamento da repressão.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Temibilidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De temível , de temer (recear, ter medo), exprime a qualidade do que é temível ou é temido. No conce..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: temibilidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva