| ID Semântico: |
de-placido:temibilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De temível , de temer (recear, ter medo), exprime a qualidade do que é temível ou é temido. No conceito penal, a temibilidade possui sentido equivalente à periculosidade . A temibilidade revela o receio de que ainda seja, ou venha a ser, nocivo. E, em realidade, quer significar o receio, ou a ameaça de perigo , que ainda possa vir. Segundo a lição de Afrânio Peixoto, “o crime revela o criminoso e, portanto, o perigo social pelas violações do Direito que ele ainda possa praticar, a sua temibilidade (Garófalo), de onde a pena fixada pelos códigos, tanto para contê-lo e materialmente o colocar em situação de não poder ser nocivo, tentada de permeio a correção e a emenda, como para oferecer à sociedade em geral, a outros possíveis delinquentes, uma determinante de honestidade, pela coação e vergonha da condenação”. A temibilidade , segundo a Escola Positiva, é o fundamento da repressão.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Temibilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De temível , de temer (recear, ter medo), exprime a qualidade do que é temível ou é temido. No conce..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: temibilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva