Tempo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tempo
ID Semântico: teixeira-freitas:tempo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

nas relações da vida civil. Em duas Secções consiguo pois todos os

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na linguagem jurídica, em princípio, exprime duração , percurso , período ou prazo , em que as coisas se cumprem, ou ainda o momento , a oportunidade , ou a época , em que as coisas e os fatos se registram. Aliás, em relação ao tempo, quando se tem que aplicar a regra jurídica, há o princípio de que lhe cabe reger o ato . Assim é avocada a regra: tempus regit actum . E, com estas significações, é o vocábulo empregado em várias locuções:

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Tempo' tem raízes históricas." "nas relações da vida civil. Em duas Secções consiguo pois todos os..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tempo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva