Tempo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Tempo
| ID Semântico: | teixeira-freitas:tempo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
nas relações da vida civil. Em duas Secções consiguo pois todos os
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na linguagem jurídica, em princípio, exprime duração , percurso , período ou prazo , em que as coisas se cumprem, ou ainda o momento , a oportunidade , ou a época , em que as coisas e os fatos se registram. Aliás, em relação ao tempo, quando se tem que aplicar a regra jurídica, há o princípio de que lhe cabe reger o ato . Assim é avocada a regra: tempus regit actum . E, com estas significações, é o vocábulo empregado em várias locuções:
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Tempo' tem raízes históricas." | "nas relações da vida civil. Em duas Secções consiguo pois todos os..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: tempo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva