Teoria da lesão

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   Teoria da lesão
ID Semântico: de-placido:teoria-da-lesao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A teoria da lesão assenta no princípio de que não é lícito a ninguém locupletar-se à custa alheia, lesando-se outrem em seus direitos, ou em seu patrimônio. Como ensina Cunha Gonçalves, dimana dos grandes princípios basilares de todo Direito e de toda Justiça: suum cuique tribuere , neminem leadere , que alguns pensadores modernos pretendem substituir pela noção mais vaga da solidariedade humana . Entre os romanos, era vigente o princípio que autorizava o vendedor a rescindir a venda, desde que sofresse lesão em mais da metade do justo preço que valia a coisa vendida. A lesão resulta no prejuízo que possa advir a um dos contratantes em face de vício , defeito ou qualquer outro fato , deste prejuízo decorrendo um lucro excessivo e injusto para o outro contratante. E a teoria da lesão tem, justamente, o objetivo de autorizar a rescisão do contrato tido como lesivo , impedindo que alguém se locuplete com o prejuízo de outrem. Entre nós, o Cód. Civil não reafirmou a adoção da teoria da lesão. No entanto, a jurisprudência tem afirmado que se pode alegar a lesão. Claro, porém, se ao autor não lhe tenha prescrito o direito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Teoria da lesão' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A teoria da lesão assenta no princípio de que não é lícito a ninguém locupletar-se à custa alheia, l..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da lesão

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva