| ID Semântico: |
de-placido:teoria-da-lesao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A teoria da lesão assenta no princípio de que não é lícito a ninguém locupletar-se à custa alheia, lesando-se outrem em seus direitos, ou em seu patrimônio. Como ensina Cunha Gonçalves, dimana dos grandes princípios basilares de todo Direito e de toda Justiça: suum cuique tribuere , neminem leadere , que alguns pensadores modernos pretendem substituir pela noção mais vaga da solidariedade humana . Entre os romanos, era vigente o princípio que autorizava o vendedor a rescindir a venda, desde que sofresse lesão em mais da metade do justo preço que valia a coisa vendida. A lesão resulta no prejuízo que possa advir a um dos contratantes em face de vício , defeito ou qualquer outro fato , deste prejuízo decorrendo um lucro excessivo e injusto para o outro contratante. E a teoria da lesão tem, justamente, o objetivo de autorizar a rescisão do contrato tido como lesivo , impedindo que alguém se locuplete com o prejuízo de outrem. Entre nós, o Cód. Civil não reafirmou a adoção da teoria da lesão. No entanto, a jurisprudência tem afirmado que se pode alegar a lesão. Claro, porém, se ao autor não lhe tenha prescrito o direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Teoria da lesão' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A teoria da lesão assenta no princípio de que não é lícito a ninguém locupletar-se à custa alheia, l..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da lesão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva