Teoria da solidariedade

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   Teoria da solidariedade
ID Semântico: de-placido:teoria-da-solidariedade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É aquela em que se traçam as regras e princípios que regimentam todas as questões pertinentes à solidariedade, seja ativa, ou seja passiva, de modo a regular, praticamente, a solução das controvérsias suscitadas neste particular. Há a teoria clássica , em que se procuram distinguir a correalidade e a solidariedade , propriamente dita, sendo a correalidade qualificada de solidariedade perfeita , em oposição à simples solidariedade, chamada de imprópria ou imperfeita . Na teoria da correalidade , a solidariedade promana da vontade das partes, caracterizando-se pela unidade da obrigação e pluralidade de sujeitos . Essa pluralidade é de caráter subjetivo, compondo-se de várias vontades individuais, convergentes a um único objeto. E, nesse particular, está o seu conceito. Na teoria da simples solidariedade , a responsabilidade atribuída aos coautores, da obrigação violada, e imposta por lei, caracteriza-se pela pluralidade de vínculos e sujeitos (M. I. Carvalho de Mendonça). O Direito francês institui a teoria, em que se firmou o princípio de que os credores e os devedores solidários são mandatários e representantes recíprocos, uns dos outros. E a responsabilidade in solidum , que instituiu, não correspondendo ao conceito clássico, firma simplesmente o princípio da indivisibilidade da prestação . Segundo afirma o insigne civilista Carvalho de Mendonça, o direito brasileiro adota a teoria da simples solidariedade , sem a menor alusão à correalidade. Dessa forma, consoante a lição de Clóvis Beviláqua, a solidariedade “apresenta-se como a pluralidade de credores ou de devedores de uma obrigação única. Há pluralidade de relações subjetivas e unidade objetiva de prestações ”. A unidade do objetivo e a pluralidade de vínculos caracterizam, pois, a teoria da simples solidariedade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Teoria da solidariedade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É aquela em que se traçam as regras e princípios que regimentam todas as questões pertinentes à soli..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: teoria da solidariedade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva