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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquele que participa, posteriormente, de um negócio jurídico, ignorando qualquer vício anterior que o macula.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Será de boa-fé toda pessoa que, com a qualidade de terceiro, promover um ato jurídico sem qualquer maldade , ou sem estar servindo a interesses ocultos e prejudiciais a outrem, mancomunado com a outra parte. Em regra, a boa-fé do terceiro resulta do desconhecimento de fato anterior, que se atenta, ou se prejudica com o ato, de que participa posteriormente. Várias circunstâncias podem configurar o terceiro de boa-fé. O Cód. Civil assinala: a) ao cessionário de obrigação e dívida resultante de jogo, ou aposta, ao qual, se de boa-fé, não se oporá a nulidade da obrigação [Cód. Civil/2002, art. 814, caput (Cód. Civil/1916, art. 1.477)]; b) ao adquirente de boa-fé, igualmente, não se impõem as sanções legais, a fim de anular a aquisição. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Terceiro de boa-fé nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Terceiro de boa-fé' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro de boa-fé
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva