Terceiro GRAU

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   Terceiro GRAU
ID Semântico: de-placido:terceiro-grau
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na expressão, terceiro exprime ordem ou sequência de alguma coisa, que ocupa posição a seguir do segundo. Na terminologia do Direito Civil, indica uma situação de parentesco , em relação a determinada pessoa, na qual se está em terceiro lugar . Na contagem dos graus, na linha reta ascendente, o bisavô está em terceiro grau em relação ao bisneto; na linha reta descendente, o bisneto está em terceiro grau, em relação ao bisavô. E, na linha colateral, o sobrinho e tios estão vinculados por um parentesco de terceiro grau. Segundo a regra do art. 142, nº IV, os parentes até o terceiro grau não podem servir de testemunhas em questões suscitadas por seus parentes. Os parentes colaterais até o quarto grau, na falta de descendentes, ou ascendentes, e de cônjuge, são chamados a suceder [Cód. Civil/2002, art. 1.839 (Cód. Civil/1916, art. 1.612)]. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Terceiro GRAU' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na expressão, terceiro exprime ordem ou sequência de alguma coisa, que ocupa posição a seguir do seg..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro grau

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva