| ID Semântico: |
de-placido:terceiro-grau |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na expressão, terceiro exprime ordem ou sequência de alguma coisa, que ocupa posição a seguir do segundo. Na terminologia do Direito Civil, indica uma situação de parentesco , em relação a determinada pessoa, na qual se está em terceiro lugar . Na contagem dos graus, na linha reta ascendente, o bisavô está em terceiro grau em relação ao bisneto; na linha reta descendente, o bisneto está em terceiro grau, em relação ao bisavô. E, na linha colateral, o sobrinho e tios estão vinculados por um parentesco de terceiro grau. Segundo a regra do art. 142, nº IV, os parentes até o terceiro grau não podem servir de testemunhas em questões suscitadas por seus parentes. Os parentes colaterais até o quarto grau, na falta de descendentes, ou ascendentes, e de cônjuge, são chamados a suceder [Cód. Civil/2002, art. 1.839 (Cód. Civil/1916, art. 1.612)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Terceiro GRAU' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na expressão, terceiro exprime ordem ou sequência de alguma coisa, que ocupa posição a seguir do seg..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro grau
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva