Terceiro Prejudicado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Terceiro Prejudicado
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/terceiro-prejudicado |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual civil.* Aquele que, apesar de ser alheio à demanda, e não ter relação com a coisa julgada, é afetado pela decisão judicial que atinge desfavoravelmente sua posição jurídica, podendo, por isso, interpor recurso. **2.** *Direito civil.* Aquele que sofre qualquer prejuízo em um contrato entre duas pessoas, quando o objeto deste versar sobre algo que se ligue ao seu legítimo interesse.
- Nota Adicional:* É aquele que não é parte no processo, mas sente seu direito lesado por eventual decisão judicial. Cabe ao terceiro prejudicado demonstrar o nexo de interdependência entre seu interesse em intervir e o objeto da causa submetida à apreciação judicial
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende, de modo genérico, toda pessoa prejudicada, ou que sofra gravame, por ato, contrato, ou demanda havida entre outras pessoas, quando o objeto desse ato, contrato, ou demanda, versa sobre coisa, ou direito, a que esteja ligada ou em que tenha legítimo interesse. Desse modo, é dita de terceiro porque não é presente ao ato, contrato ou demanda. Mas tem legítimo interesse a defender, quando deles resulta ato, ou medida, que lhe vem ofender direitos próprios. Os terceiros prejudicados, assim, são pessoas interessadas no que se fez, ou se está fazendo, pelo que têm o direito de intervir, para anular ou desfazer o que se fez, ou para impedir que se faça o que não se mostra justo.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
É aquele que não é parte no processo, mas sente seu direito lesado por eventual decisão judicial. Cabe ao terceiro prejudicado demonstrar o nexo de interdependência entre seu interesse em intervir e o objeto da causa submetida à apreciação judicial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Terceiro Prejudicado nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Terceiro Prejudicado de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro prejudicado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)