Terceiro Prejudicado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Terceiro Prejudicado
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/terceiro-prejudicado
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Aquele que, apesar de ser alheio à demanda, e não ter relação com a coisa julgada, é afetado pela decisão judicial que atinge desfavoravelmente sua posição jurídica, podendo, por isso, interpor recurso. **2.** *Direito civil.* Aquele que sofre qualquer prejuízo em um contrato entre duas pessoas, quando o objeto deste versar sobre algo que se ligue ao seu legítimo interesse.
  • Nota Adicional:* É aquele que não é parte no processo, mas sente seu direito lesado por eventual decisão judicial. Cabe ao terceiro prejudicado demonstrar o nexo de interdependência entre seu interesse em intervir e o objeto da causa submetida à apreciação judicial
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende, de modo genérico, toda pessoa prejudicada, ou que sofra gravame, por ato, contrato, ou demanda havida entre outras pessoas, quando o objeto desse ato, contrato, ou demanda, versa sobre coisa, ou direito, a que esteja ligada ou em que tenha legítimo interesse. Desse modo, é dita de terceiro porque não é presente ao ato, contrato ou demanda. Mas tem legítimo interesse a defender, quando deles resulta ato, ou medida, que lhe vem ofender direitos próprios. Os terceiros prejudicados, assim, são pessoas interessadas no que se fez, ou se está fazendo, pelo que têm o direito de intervir, para anular ou desfazer o que se fez, ou para impedir que se faça o que não se mostra justo.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

É aquele que não é parte no processo, mas sente seu direito lesado por eventual decisão judicial. Cabe ao terceiro prejudicado demonstrar o nexo de interdependência entre seu interesse em intervir e o objeto da causa submetida à apreciação judicial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Terceiro Prejudicado nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Terceiro Prejudicado de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: terceiro prejudicado

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)