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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* É uma decorrência de competência legal, por ser o momento da aplicação da norma característica do direito positivo, já que as normas positivas existem, fundamentalmente, para serem aplicadas por um órgão competente, juiz, tribunal, autoridade administrativa ou particular. O juiz aplica as normas gerais ao sentenciar; o legislador, ao editar as leis, aplica a Constituição; o Poder Executivo, ao emitir medidas provisórias e decretos, aplica norma constitucional; o administrador ou o funcionário público aplicam sempre normas gerais ao ditarem atos administrativos; simples particulares aplicam norma geral ao fazerem seus contratos e testamentos. O Poder Judiciário aplica o direito quando submete um caso particular ao império de uma norma jurídica. O magistrado, ao aplicá-la, cria uma norma individual, devendo interpretá-la, ao subsumir; integrá-la, ao preencher lacunas, e corrigi-la, ao solucionar antinomias reais, mantendo-se sempre dentro dos limites marcados pelo direito.
- Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) É uma decorrência de competência legal, por ser o momento da aplicação da norma característica do direito positivo, já que as normas positivas existem, fundamentalmente, para serem aplicadas por um órgão competente, juiz, tribunal, autoridade administrativa ou particular. O juiz aplica as normas gerais ao sentenciar; o legislador, ao editar as leis, aplica a Constituição; o Poder Executivo, ao emitir medidas provisórias e decretos, aplica norma constitucional; o administrador ou o funcionário público aplicam sempre normas gerais ao ditarem atos administrativos; simples particulares aplicam norma geral ao fazerem seus contratos e testamentos. O Poder Judiciário aplica o direito quando submete um caso particular ao império de uma norma jurídica. O magistrado, ao aplicá-la, cria uma norma individual, devendo interpretá-la, ao subsumir; integrá-la, ao preencher lacunas, e corrigi-la, ao solucionar antinomias reais, mantendo-se sempre dentro dos limites marcados pelo direito. Apoiador
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Aplicação do direito nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Aplicação do direito de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aplicação do direito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica