Aplicação do direito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aplicação do direito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aplicacao-do-direito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* É uma decorrência de competência legal, por ser o momento da aplicação da norma característica do direito positivo, já que as normas positivas existem, fundamentalmente, para serem aplicadas por um órgão competente, juiz, tribunal, autoridade administrativa ou particular. O juiz aplica as normas gerais ao sentenciar; o legislador, ao editar as leis, aplica a Constituição; o Poder Executivo, ao emitir medidas provisórias e decretos, aplica norma constitucional; o administrador ou o funcionário público aplicam sempre normas gerais ao ditarem atos administrativos; simples particulares aplicam norma geral ao fazerem seus contratos e testamentos. O Poder Judiciário aplica o direito quando submete um caso particular ao império de uma norma jurídica. O magistrado, ao aplicá-la, cria uma norma individual, devendo interpretá-la, ao subsumir; integrá-la, ao preencher lacunas, e corrigi-la, ao solucionar antinomias reais, mantendo-se sempre dentro dos limites marcados pelo direito.
  • Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) É uma decorrência de competência legal, por ser o momento da aplicação da norma característica do direito positivo, já que as normas positivas existem, fundamentalmente, para serem aplicadas por um órgão competente, juiz, tribunal, autoridade administrativa ou particular. O juiz aplica as normas gerais ao sentenciar; o legislador, ao editar as leis, aplica a Constituição; o Poder Executivo, ao emitir medidas provisórias e decretos, aplica norma constitucional; o administrador ou o funcionário público aplicam sempre normas gerais ao ditarem atos administrativos; simples particulares aplicam norma geral ao fazerem seus contratos e testamentos. O Poder Judiciário aplica o direito quando submete um caso particular ao império de uma norma jurídica. O magistrado, ao aplicá-la, cria uma norma individual, devendo interpretá-la, ao subsumir; integrá-la, ao preencher lacunas, e corrigi-la, ao solucionar antinomias reais, mantendo-se sempre dentro dos limites marcados pelo direito. Apoiador

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Aplicação do direito nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Aplicação do direito de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aplicação do direito

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica