| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/testador |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquele que dispõe, por testamento, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte. **2.** Na *linguagem comum*: a) que serve para testar; b) que aplica teste. **3.** *História do direito.* Proprietário de testada.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim testator , de testari (declarar, fazer testamento), indica-se a pessoa que dispõe de seus bens por testamento , a fim de que seja cumprida a sua vontade depois de sua morte. O Cód. Civil/2002, arts. 1.857, caput , e 1.858 (Cód. Civil/1916, art. 1.626) determina que compete ao testador, em testamento, dispor de seu patrimônio, em todo ou em parte, para depois de sua morte, mas a liberdade, ou a faculdade de testar , é condicionada a preceitos, a que se devem obedecer. Assim, para que válidas sejam as disposições do testador, fundamental que o testador , podendo dispor de seus bens, quando assim o fez, ou quando fez o testamento, estivesse em plena capacidade civil. A incapacidade superveniente, isto é, a que se evidencia depois que o testamento é regularmente feito, não o vicia. O testador tinha quando fez o testamento plena capacidade e bem podia testar [Cód. Civil/2002, art. 1.861 (Cód. Civil/1916, art. 1.628)]. Por outro lado, quando o testador tem herdeiros legítimos e forçados, não pode dispor livremente de todo seu patrimônio, mas, simplesmente, da metade dos bens que lhe pertencem . A outra metade, de pleno direito, pertence aos herdeiros necessários [Cód. Civil/2002, art. 1.846 (Cód. Civil/1916, art. 1.721)]. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#testador | (dir. de sucessão) testator. Em\ninglês, testatrix é o feminino de testator. Todavia,\natualmente o termo “testator” se refere a ambos os\nsexos. Portanto traduza testadora por testator, e\nnão por testatrix.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TESTADOR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TESTADOR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testador
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)