Testador

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Testador
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/testador
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Aquele que dispõe, por testamento, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte. **2.** Na *linguagem comum*: a) que serve para testar; b) que aplica teste. **3.** *História do direito.* Proprietário de testada.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim testator , de testari (declarar, fazer testamento), indica-se a pessoa que dispõe de seus bens por testamento , a fim de que seja cumprida a sua vontade depois de sua morte. O Cód. Civil/2002, arts. 1.857, caput , e 1.858 (Cód. Civil/1916, art. 1.626) determina que compete ao testador, em testamento, dispor de seu patrimônio, em todo ou em parte, para depois de sua morte, mas a liberdade, ou a faculdade de testar , é condicionada a preceitos, a que se devem obedecer. Assim, para que válidas sejam as disposições do testador, fundamental que o testador , podendo dispor de seus bens, quando assim o fez, ou quando fez o testamento, estivesse em plena capacidade civil. A incapacidade superveniente, isto é, a que se evidencia depois que o testamento é regularmente feito, não o vicia. O testador tinha quando fez o testamento plena capacidade e bem podia testar [Cód. Civil/2002, art. 1.861 (Cód. Civil/1916, art. 1.628)]. Por outro lado, quando o testador tem herdeiros legítimos e forçados, não pode dispor livremente de todo seu patrimônio, mas, simplesmente, da metade dos bens que lhe pertencem . A outra metade, de pleno direito, pertence aos herdeiros necessários [Cód. Civil/2002, art. 1.846 (Cód. Civil/1916, art. 1.721)]. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#testador | (dir. de sucessão) testator. Em\ninglês, testatrix é o feminino de testator. Todavia,\natualmente o termo “testator” se refere a ambos os\nsexos. Portanto traduza testadora por testator, e\nnão por testatrix.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TESTADOR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TESTADOR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testador

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)