Testamento público

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 09h01min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Testamento público
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/testamento-publico
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o lavrado pelo tabelião em livro de notas, de acordo com a declaração de vontade do testador, exarada verbalmente, em língua nacional, perante o mesmo oficial e na presença de duas testemunhas idôneas e desimpedidas.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que, a últihistórico, artístico, paisagístico, turístico, ma vontade da pessoa é feita perante o tacultural ou científico de coisas, locais, prébelião ou o cônsul e cinco testemunhas, dios, monumentos, trechos de cidades, ou cujos assentamentos serão lavrados por um mesmo cidades inteiras, assegurando insou outro, dentro dos requisitos legais, em crição em livro próprio a sua preservação e livro próprio de notas, devendo este conmemória histórica. ter as assinaturas do testador, tabelião ou cônsul e das testemunhas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquele que é escrito por oficial público, ou notário, em seus livros de notas, de acordo com as declarações do dispoente perante as testemunhas numerárias presentes ao ato. O testamento público é ainda qualificativo de autêntico , de testamento aberto , e de testamento solene . Autêntico, porque, instrumento por oficial público, a quem se atribui fé pública , vale como instrumento, ou como uma escritura pública. Aberto , porque não se conserva em segredo, como o cerrado, desde que as disposições testamentárias são inscritas em livros públicos. Solene , porque está adstrito a formalidades essenciais, prescritas em lei. O Cód. Civil/2002 regula esta forma de testamento nos arts. 1.864 a 1.867. (ngc) Para testar publicamente é necessário que a pessoa possa de viva voz manifestar a sua vontade, e, igualmente, que possa verificar, pela leitura , que são exatas as declarações. O surdo-mudo , por essa razão, está impedido de testar publicamente. Já o cego e o analfabeto podem utilizar-se dessa forma, para dispor testamentariamente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TESTAMENTO PÚBLICO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TESTAMENTO PÚBLICO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: testamento público

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva