Testamento público
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Testamento público
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/testamento-publico |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito civil.* É o lavrado pelo tabelião em livro de notas, de acordo com a declaração de vontade do testador, exarada verbalmente, em língua nacional, perante o mesmo oficial e na presença de duas testemunhas idôneas e desimpedidas.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/658/testamento-publico
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquele que, a últihistórico, artístico, paisagístico, turístico, ma vontade da pessoa é feita perante o tacultural ou científico de coisas, locais, prébelião ou o cônsul e cinco testemunhas, dios, monumentos, trechos de cidades, ou cujos assentamentos serão lavrados por um mesmo cidades inteiras, assegurando insou outro, dentro dos requisitos legais, em crição em livro próprio a sua preservação e livro próprio de notas, devendo este conmemória histórica. ter as assinaturas do testador, tabelião ou cônsul e das testemunhas.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquele que é escrito por oficial público, ou notário, em seus livros de notas, de acordo com as declarações do dispoente perante as testemunhas numerárias presentes ao ato. O testamento público é ainda qualificativo de autêntico , de testamento aberto , e de testamento solene . Autêntico, porque, instrumento por oficial público, a quem se atribui fé pública , vale como instrumento, ou como uma escritura pública. Aberto , porque não se conserva em segredo, como o cerrado, desde que as disposições testamentárias são inscritas em livros públicos. Solene , porque está adstrito a formalidades essenciais, prescritas em lei. O Cód. Civil/2002 regula esta forma de testamento nos arts. 1.864 a 1.867. (ngc) Para testar publicamente é necessário que a pessoa possa de viva voz manifestar a sua vontade, e, igualmente, que possa verificar, pela leitura , que são exatas as declarações. O surdo-mudo , por essa razão, está impedido de testar publicamente. Já o cego e o analfabeto podem utilizar-se dessa forma, para dispor testamentariamente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de TESTAMENTO PÚBLICO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de TESTAMENTO PÚBLICO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testamento público
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva