Testemunhas impedidas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Testemunhas impedidas
| ID Semântico: | de-placido:testemunhas-impedidas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se entendem as testemunhas que, embora capazes, ou autorizadas a prestar depoimentos, em certas circunstâncias são impedidas de prestar declarações como testemunhas. O impedimento, assim, não resulta de uma incapacidade legal, ou de uma ausência de habilidade jurídica, mas, decorre da circunstância de estar a pessoa ligada por interesse ao fato que se quer provar, ou ter relações de parentesco com a pessoa, em favor de quem se deve produzir a prova. O Cód. Civil/2002, art. 228, Cód. Civil/1916, art. 142 assinala os casos de impedimento. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Testemunhas impedidas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entendem as testemunhas que, embora capazes, ou autorizadas a prestar depoimentos, em certa..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: testemunhas impedidas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva