Apostila

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h55min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Apostila
ID Semântico: de-placido:apostila
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão que se usa para indicar a nota ou o aditamento feito à margem de qualquer documento, ou papel público, para lhe acrescentar alguma coisa que lhe faltava no texto, seja para o ilustrar, comentar ou para o interpretar. Quando a apostila é feita para completar ou interpretar o texto do documento ou do escrito, fica fazendo parte dele. Também expressa os pontos ou matérias de aulas publicadas para o uso de alunos.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular. Também denominada postila, postilha ou apostilha (do latim ad + post + illam), a apostila é sempre algo que vem depois, é um acrescentamento a documento, como, por exemplo, a apostila em título de nomeação. Da apostila decorrem direitos, que podem ser invocados pelo administrado (particular ou funcionário) ou pelo Estado, porque tal adiantamento traz em si a presunção da veracidade, complementando o ato administrativo ao qual se junta. “Ato jurídico pelo qual se faz anotação, em documento anterior, de fato que o completa, ou interpreta, como seja o aditamento em título de nomeação” (O. A. Bandeira de Melo, Princípios Gerais de Direito Administrativo, 1968, vol. I, p. 518). Lopes Meireles inclui a apostila de título de nomeação entre os denominados atos administrativos declaratórios, ou seja, atos que visam a preservação de direitos, reconhecer situações preexistentes, ou mesmo possibilitar o seu exercício (Direito Administrativo Brasileiro, 5º ed., 1977, p 142).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 38)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Apostila' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão que se usa para indicar a nota ou o aditamento feito à margem de qualquer documento, ou pa..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: apostila

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico