Toda e Lei fundamental do Estado
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Toda e Lei fundamental do Estado
| ID Semântico: | washington:toda-e-lei-fundamental-do-estado |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Coleção, qualquer norma de conduta exterior, dotageralmente codificada, também chamada de da de obrigatoriedade geral e permanente, Constituição; princípios jurídicos e polítienquanto não for expressa ou tacitamente cos de caráter básico, que estabelece pelo revogada por outra lei, elaborada, sanciomenos a forma do Estado e de governo; os nada, promulgada e publicada pelos podeórgãos do poder público e sua competênres competentes do Estado. cia; direitos e garantias individuais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Toda e Lei fundamental do Estado' é complexo." | "Coleção, qualquer norma de conduta exterior, dotageralmente codificada, também chamada de da de obrigatoriedade geral e ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: toda e lei fundamental do estado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos