Toda e Lei fundamental do Estado

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Toda e Lei fundamental do Estado
ID Semântico: washington:toda-e-lei-fundamental-do-estado
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Coleção, qualquer norma de conduta exterior, dotageralmente codificada, também chamada de da de obrigatoriedade geral e permanente, Constituição; princípios jurídicos e polítienquanto não for expressa ou tacitamente cos de caráter básico, que estabelece pelo revogada por outra lei, elaborada, sanciomenos a forma do Estado e de governo; os nada, promulgada e publicada pelos podeórgãos do poder público e sua competênres competentes do Estado. cia; direitos e garantias individuais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Toda e Lei fundamental do Estado' é complexo." "Coleção, qualquer norma de conduta exterior, dotageralmente codificada, também chamada de da de obrigatoriedade geral e ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: toda e lei fundamental do estado

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos