Totalidade

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   Totalidade
ID Semântico: de-placido:totalidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De total , indica a qualidade, ou a condição de total, em que o conjunto, ou a reunião de coisas que o compõem, deve ser sem exceção, ou sem faltar um sequer de seus elementos. A totalidade é a própria inteireza das coisas , apresentadas com todos os seus requisitos, integradas por todas as suas partes. Na composição da totalidade , pois, não se permite exceção, não se admite exclusão, porquanto tudo o que se refira ao todo, ao conjunto, ao grupo, deve estar presente. A falta de um , a exclusão , ou a exceção de um só dos componentes de um todo afasta o sentido da totalidade. A totalidade dos danos é compreendida por todos os danos referentes à espécie. A totalidade da dívida é constituída por todas as parcelas que a formam, quer provenham do capital, quer provenham dos juros. A totalidade dos rendimentos importa na soma geral de todas as parcelas que se produzem como frutos do capital. Assim, em regra, quando o preceito legal referir-se à totalidade de alguma coisa, nada , nenhum elemento , nenhuma parcela , nenhuma exceção , nenhuma exclusão , poderá ser admitida, de modo a desfalcar , ou a incompletar a mesma coisa, que deve vir por inteiro , totalizada , integralmente .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Totalidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De total , indica a qualidade, ou a condição de total, em que o conjunto, ou a reunião de coisas que..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: totalidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva