| ID Semântico: |
de-placido:totalidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De total , indica a qualidade, ou a condição de total, em que o conjunto, ou a reunião de coisas que o compõem, deve ser sem exceção, ou sem faltar um sequer de seus elementos. A totalidade é a própria inteireza das coisas , apresentadas com todos os seus requisitos, integradas por todas as suas partes. Na composição da totalidade , pois, não se permite exceção, não se admite exclusão, porquanto tudo o que se refira ao todo, ao conjunto, ao grupo, deve estar presente. A falta de um , a exclusão , ou a exceção de um só dos componentes de um todo afasta o sentido da totalidade. A totalidade dos danos é compreendida por todos os danos referentes à espécie. A totalidade da dívida é constituída por todas as parcelas que a formam, quer provenham do capital, quer provenham dos juros. A totalidade dos rendimentos importa na soma geral de todas as parcelas que se produzem como frutos do capital. Assim, em regra, quando o preceito legal referir-se à totalidade de alguma coisa, nada , nenhum elemento , nenhuma parcela , nenhuma exceção , nenhuma exclusão , poderá ser admitida, de modo a desfalcar , ou a incompletar a mesma coisa, que deve vir por inteiro , totalizada , integralmente .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Totalidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De total , indica a qualidade, ou a condição de total, em que o conjunto, ou a reunião de coisas que..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: totalidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva