Tra ult cri err com esp pau
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Tra ult cri err com esp pau
| ID Semântico: | cadip2022:tra-ult-cri-err-com-esp-pau |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
dicionalmente, quando se fala em erro judiciário, sem eriores especificações, trata-se de erro judiciário no juízo minal. Mas, conforme a lição de Yussef Said Cahali, existem Stoco, os judiciários fora da órbita penal. Esses demais erros estão p. 141 preendidos nos atos judiciais, de que aquele é mera ecialização (Responsabilidade Civil do Estado. 3. Ed. São lo: Ed. RT, 2007, n.9.1, p. 472)”.
- Referência/Fundamentação:* Rui (2014, 2)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Tra ult cri err com esp pau'." | "As regras de 'Tra ult cri err com esp pau' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tra ult cri err com esp pau
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)