Tra ult cri err com esp pau

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Tra ult cri err com esp pau
ID Semântico: cadip2022:tra-ult-cri-err-com-esp-pau
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

dicionalmente, quando se fala em erro judiciário, sem eriores especificações, trata-se de erro judiciário no juízo minal. Mas, conforme a lição de Yussef Said Cahali, existem Stoco, os judiciários fora da órbita penal. Esses demais erros estão p. 141 preendidos nos atos judiciais, de que aquele é mera ecialização (Responsabilidade Civil do Estado. 3. Ed. São lo: Ed. RT, 2007, n.9.1, p. 472)”.

  • Referência/Fundamentação:* Rui (2014, 2)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Tra ult cri err com esp pau'." "As regras de 'Tra ult cri err com esp pau' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tra ult cri err com esp pau

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)