| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/trabalho-temporario |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito do trabalho.* Aquele que, transitoriamente, é prestado, com intermediação de empresa de trabalho temporário, a uma empresa tomadora de serviço para substituir empregado permanente ou executar serviço extraordinário.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Indica aquele que se presta, por pessoa natural a empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou em se tratando de acréscimo extraordinário de serviço.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TRABALHO TEMPORÁRIO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TRABALHO TEMPORÁRIO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: trabalho temporário
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva