Transmissão da AÇÃO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Transmissão da AÇÃO
| ID Semântico: | de-placido:transmissao-da-acao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se entende a transferência do direito de ação atribuída a outrem, que não é seu titular originário, pela qual se permite que, com legitimidade, venha a juízo exercitá-la, ou a continuar, se já era proposta. Quando a transmissão da ação resulta de ato inter vivos , denomina-se propriamente de cessão , ou sub-rogação , segundo as circunstâncias em que ocorre. Em princípio, todas as ações são transmissíveis, seja por cessão , sub-rogação ou sucessão . Mas não se transmitem, em regra, as ações pessoais .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Transmissão da AÇÃO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se entende a transferência do direito de ação atribuída a outrem, que não é seu titular origin..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transmissão da ação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva