Transmissão da AÇÃO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Transmissão da AÇÃO
ID Semântico: de-placido:transmissao-da-acao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende a transferência do direito de ação atribuída a outrem, que não é seu titular originário, pela qual se permite que, com legitimidade, venha a juízo exercitá-la, ou a continuar, se já era proposta. Quando a transmissão da ação resulta de ato inter vivos , denomina-se propriamente de cessão , ou sub-rogação , segundo as circunstâncias em que ocorre. Em princípio, todas as ações são transmissíveis, seja por cessão , sub-rogação ou sucessão . Mas não se transmitem, em regra, as ações pessoais .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Transmissão da AÇÃO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende a transferência do direito de ação atribuída a outrem, que não é seu titular origin..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: transmissão da ação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva