Transporte coletivo urbano

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   Transporte coletivo urbano
ID Semântico: cadip:transporte-coletivo-urbano
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Competindo aos Municípios, desde que se contenha nos seus limites territoriais, cuida-se o transporte coletivo urbano de autêntico serviço público de interesse local, com caráter essencial, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal. Tal serviço tanto pode ser executado diretamente, pela própria Prefeitura, como também por autarquia municipal, entidade paraestatal do Município ou por empresas particulares, operando-se por meio de concessão, permissão ou até mesmo por autorização, conforme o dispositivo constitucional sobredito.

  • Referência/Fundamentação:* Federighi, Wanderley José (2022, p. 173)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Transporte coletivo urbano'." "As regras de 'Transporte coletivo urbano' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: transporte coletivo urbano

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico