Transporte coletivo urbano
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Transporte coletivo urbano
| ID Semântico: | cadip:transporte-coletivo-urbano |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Competindo aos Municípios, desde que se contenha nos seus limites territoriais, cuida-se o transporte coletivo urbano de autêntico serviço público de interesse local, com caráter essencial, nos termos do art. 30, inciso V, da Constituição Federal. Tal serviço tanto pode ser executado diretamente, pela própria Prefeitura, como também por autarquia municipal, entidade paraestatal do Município ou por empresas particulares, operando-se por meio de concessão, permissão ou até mesmo por autorização, conforme o dispositivo constitucional sobredito.
- Referência/Fundamentação:* Federighi, Wanderley José (2022, p. 173)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Transporte coletivo urbano'." | "As regras de 'Transporte coletivo urbano' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: transporte coletivo urbano
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico