Tribunal administrativo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 09h15min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Tribunal administrativo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tribunal-administrativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comparado.* Aquele que, composto por juízes não pertencentes ao Poder Judiciário, é encarregado, em certos países, como na França, de conhecer causas em que a Administração Pública é parte, prolatando decisão que faz coisa julgada (Othon Sidou). Sua jurisdição é administrativa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação que se dá a todo Tribunal a que se atribui uma jurisdição administrativa, em distinção aos Tribunais de Justiça . A rigor, na organização administrativa brasileira, não há tribunais administrativos , propriamente. As questões suscitadas na Administração, quando de ordem meramente disciplinar , ou funcional , são afetas ao contencioso , a que se outorgam poderes judicantes, restritos a essas questões. Doutrinariamente, os poderes dos tribunais administrativos não têm a mesma natureza nem a mesma extensão em todas as matérias contenciosas. Segundo as circunstâncias, e conforme ensina Viveiros de Castro, podem ser de plena jurisdição , de anulação , de interpretação e de repressão . São poderes de plena jurisdição , quando se lhes comete autoridade para atribuir ou decidir a questão, no aspecto de fato e de direito. Os poderes de anulação decorrem da autoridade de anular atos eivados de ilegalidade, sem que, no entanto, se dê a faculdade de reformá-los, ou de os substituir pela sua própria decisão. Os poderes de interpretação autorizam, simplesmente, a determinar o sentido e o alcance de um ato administrativo, ou em apreciar a sua eficácia legal, sem concluir por um julgamento que escape à própria competência. Os poderes de repressão resultam da autoridade para reprimir as infrações e contravenções legais e regulamentares, impondo sanções e multas pecuniárias estabelecidas. As decisões dos tribunais administrativos, no entanto, não impedem que os interessados possam, na forma regulamentar, delas recorrer para o Poder Judiciário , que lhes guarda proeminência. Em princípio, pois, as atribuições do contencioso administrativo cingem-se ao conhecimento das questões derivadas dos atos de império , sendo que as questões que se gerarem dos atos de gestão devem ser levadas ao conhecimento e julgamento dos tribunais ordinários.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TRIBUNAL ADMINISTRATIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TRIBUNAL ADMINISTRATIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal administrativo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva