Tribunal administrativo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Tribunal administrativo
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/tribunal-administrativo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito comparado.* Aquele que, composto por juízes não pertencentes ao Poder Judiciário, é encarregado, em certos países, como na França, de conhecer causas em que a Administração Pública é parte, prolatando decisão que faz coisa julgada (Othon Sidou). Sua jurisdição é administrativa.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação que se dá a todo Tribunal a que se atribui uma jurisdição administrativa, em distinção aos Tribunais de Justiça . A rigor, na organização administrativa brasileira, não há tribunais administrativos , propriamente. As questões suscitadas na Administração, quando de ordem meramente disciplinar , ou funcional , são afetas ao contencioso , a que se outorgam poderes judicantes, restritos a essas questões. Doutrinariamente, os poderes dos tribunais administrativos não têm a mesma natureza nem a mesma extensão em todas as matérias contenciosas. Segundo as circunstâncias, e conforme ensina Viveiros de Castro, podem ser de plena jurisdição , de anulação , de interpretação e de repressão . São poderes de plena jurisdição , quando se lhes comete autoridade para atribuir ou decidir a questão, no aspecto de fato e de direito. Os poderes de anulação decorrem da autoridade de anular atos eivados de ilegalidade, sem que, no entanto, se dê a faculdade de reformá-los, ou de os substituir pela sua própria decisão. Os poderes de interpretação autorizam, simplesmente, a determinar o sentido e o alcance de um ato administrativo, ou em apreciar a sua eficácia legal, sem concluir por um julgamento que escape à própria competência. Os poderes de repressão resultam da autoridade para reprimir as infrações e contravenções legais e regulamentares, impondo sanções e multas pecuniárias estabelecidas. As decisões dos tribunais administrativos, no entanto, não impedem que os interessados possam, na forma regulamentar, delas recorrer para o Poder Judiciário , que lhes guarda proeminência. Em princípio, pois, as atribuições do contencioso administrativo cingem-se ao conhecimento das questões derivadas dos atos de império , sendo que as questões que se gerarem dos atos de gestão devem ser levadas ao conhecimento e julgamento dos tribunais ordinários.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de TRIBUNAL ADMINISTRATIVO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de TRIBUNAL ADMINISTRATIVO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal administrativo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva