Aprovação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Aprovação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/aprovacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Ato ou efeito de aprovar. **2.** Consentimento para a realização de um ato jurídico. **3.** Confirmação da autenticidade de um ato; reconhecimento de um ato já praticado, dando-lhe existência jurídica. **4.** Homologação de ato judicial; ratificação de um ato jurídico ou contrato anteriormente efetivado. **5.** Decisão da banca examinadora, considerando habilitado o candidato que se submeteu a um concurso público. **6.** *(dir. civ.)* Auto lavrado pelo tabelião que aprova algum ato, para sua legalidade, como, por exemplo, o *auto de aprovação* de testamento cerrado. **7.** *(dir. adm.)* Ato unilateral pelo qual a Administração, discricionariamente, permite a efetivação de certo ato jurídico (aprovação prévia) ou concorda com um ato já praticado, para conferir-lhe eficácia (aprovação *a posteriori*). Trata--se, portanto, de um ato administrativo que tem por escopo controlar atos editados por órgão público.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra originada do latim approbatio , verbo approbare (aprovar), tem o sentido gené-rico de consentimento ou anuência à prática de um ato escrito. Mas também significa o reconhecimento que é feito por uma pessoa em relação ao ato anteriormente praticado, a fim de que se lhe dê existência jurídica ou se lhe confirme a autenticidade. Neste caso, numa acepção eminentemente forense, tem o mesmo significado de homologação, ratificação ou confirmação , do ato jurídico ou contrato anteriormente feito. Aprovação . Num sentido estrito, na terminologia processual, quer dizer também o auto (contexto de palavras), que aprova algum ato. E assim se entende a aprovação do testamento cerrado, em que a palavra se toma na significação do auto lavrado pelo tabelião, para a sua legalidade. Aprovação . Na terminologia do Direito Administrativo, sem se distanciar de seu sentido etimológico, significa o consentimento ou reconhecimento dado por autoridade superior ao ato praticado por autoridade inferior, que não teria eficácia sem o preenchimento desta solenidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Aprovação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Aprovação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aprovação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva