Aprovação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Aprovação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/aprovacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- 1.** Ato ou efeito de aprovar. **2.** Consentimento para a realização de um ato jurídico. **3.** Confirmação da autenticidade de um ato; reconhecimento de um ato já praticado, dando-lhe existência jurídica. **4.** Homologação de ato judicial; ratificação de um ato jurídico ou contrato anteriormente efetivado. **5.** Decisão da banca examinadora, considerando habilitado o candidato que se submeteu a um concurso público. **6.** *(dir. civ.)* Auto lavrado pelo tabelião que aprova algum ato, para sua legalidade, como, por exemplo, o *auto de aprovação* de testamento cerrado. **7.** *(dir. adm.)* Ato unilateral pelo qual a Administração, discricionariamente, permite a efetivação de certo ato jurídico (aprovação prévia) ou concorda com um ato já praticado, para conferir-lhe eficácia (aprovação *a posteriori*). Trata--se, portanto, de um ato administrativo que tem por escopo controlar atos editados por órgão público.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra originada do latim approbatio , verbo approbare (aprovar), tem o sentido gené-rico de consentimento ou anuência à prática de um ato escrito. Mas também significa o reconhecimento que é feito por uma pessoa em relação ao ato anteriormente praticado, a fim de que se lhe dê existência jurídica ou se lhe confirme a autenticidade. Neste caso, numa acepção eminentemente forense, tem o mesmo significado de homologação, ratificação ou confirmação , do ato jurídico ou contrato anteriormente feito. Aprovação . Num sentido estrito, na terminologia processual, quer dizer também o auto (contexto de palavras), que aprova algum ato. E assim se entende a aprovação do testamento cerrado, em que a palavra se toma na significação do auto lavrado pelo tabelião, para a sua legalidade. Aprovação . Na terminologia do Direito Administrativo, sem se distanciar de seu sentido etimológico, significa o consentimento ou reconhecimento dado por autoridade superior ao ato praticado por autoridade inferior, que não teria eficácia sem o preenchimento desta solenidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Aprovação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Aprovação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aprovação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva