| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* É aquele em que o direito de gozar e usar, temporariamente, dos frutos e das utilidades de uma coisa alheia advém de um ato jurídico *inter vivos*, unilateral ou bilateral (p. ex., um contrato), ou de um ato jurídico *causa mortis* (p. ex., um testamento), ou ainda de usucapião, desde que observados os pressupostos legais. O usufruto convencional possui duas formas: a) alienação, que se dá quando o proprietário concede, mediante atos *inter vivos* ou *causa mortis*, o usufruto a um indivíduo, conservando a nua-propriedade; b) retenção, que ocorre quando o dono do bem, somente mediante contrato, cede a nua-propriedade, reservando para si o usufruto.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em oposição ao testamentário, é o usufruto que se institui por ato inter vivos , mediante convenção. É espécie de usufruto voluntário .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Usufruto convencional nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Usufruto convencional' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usufruto convencional
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva