Usufruto convencional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Usufruto convencional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/usufruto-convencional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É aquele em que o direito de gozar e usar, temporariamente, dos frutos e das utilidades de uma coisa alheia advém de um ato jurídico *inter vivos*, unilateral ou bilateral (p. ex., um contrato), ou de um ato jurídico *causa mortis* (p. ex., um testamento), ou ainda de usucapião, desde que observados os pressupostos legais. O usufruto convencional possui duas formas: a) alienação, que se dá quando o proprietário concede, mediante atos *inter vivos* ou *causa mortis*, o usufruto a um indivíduo, conservando a nua-propriedade; b) retenção, que ocorre quando o dono do bem, somente mediante contrato, cede a nua-propriedade, reservando para si o usufruto.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em oposição ao testamentário, é o usufruto que se institui por ato inter vivos , mediante convenção. É espécie de usufruto voluntário .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Usufruto convencional nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Usufruto convencional' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: usufruto convencional

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva