Vacância de BENS
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Vacância de BENS
| ID Semântico: | de-placido:vacancia-de-bens |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
A vacância de bens resulta sempre de uma declaração judicial, em virtude do que são os bens devolvidos à Fazenda Pública. A vacância, neste hipótese, tanto se deriva do encontro de bens abandonados , ou sem dono , como da existência de bens de um morto , que não tenha deixado herdeiros, necessários ou testamentários. Nas duas hipóteses, declarados vagos , semelhantes bens passam, por decreto judicial, a este estado, a fim de que se cumpram os desígnios legais, isto é, a fim de serem incorporados ao Patrimônio Nacional, como bens do Estado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Vacância de BENS' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A vacância de bens resulta sempre de uma declaração judicial, em virtude do que são os bens devolvid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vacância de bens
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva