Venda “PER aversionem”

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   Venda “PER aversionem”
ID Semântico: de-placido:venda-per-aversionem
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz da venda, quando se estabelece unu pretio para um conjunto de coisas da mesma espécie, ou de espécies diferentes. É o mesmo que venda em bloco , ou venda a esmo , distinguindo-se, assim, da venda “ad mensuram” , em que o preço total é determinado pelo preço de unidade das coisas vendidas.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Venda “PER aversionem”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz da venda, quando se estabelece unu pretio para um conjunto de coisas da mesma espécie, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: venda “per aversionem”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva