Venda “PER aversionem”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Venda “PER aversionem”
| ID Semântico: | de-placido:venda-per-aversionem |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se diz da venda, quando se estabelece unu pretio para um conjunto de coisas da mesma espécie, ou de espécies diferentes. É o mesmo que venda em bloco , ou venda a esmo , distinguindo-se, assim, da venda “ad mensuram” , em que o preço total é determinado pelo preço de unidade das coisas vendidas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Venda “PER aversionem”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da venda, quando se estabelece unu pretio para um conjunto de coisas da mesma espécie, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda “per aversionem”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva