| Progresso do texto
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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* É a que se opera mediante ato jurídico, que produzirá efeitos após a morte do sujeito a quem pertencem os objetos a serem adquiridos. É o que ocorre com o testamento e o legado.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É a que se opera mediante ato jurídico, que produzirá efeitos após a morte do sujeito a quem pertencem os objetos a serem adquiridos. É o que ocorre com o testamento e o legado. Aquisição de direito
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a que se processa pela sucessão. É, assim, a aquisição que se funda no direito hereditário , isto é, a que ocorre no momento e por efeito da morte do proprietário anterior. É o que prescreve a lei civil: Aberta a sucessão , o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários [Cód. Civil/2002, art. 1.784 (art. 1.572 do Cód. Civil/1916)]. Quanto ao legatário e à propriedade do bem que lhe seja atribudída desde a morte do testador, a posse somente lhe é transmitida depois da partilha.(ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Aquisição causa mortis nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Aquisição causa mortis de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aquisição causa mortis
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva