| ID Semântico: |
de-placido:viabilidade |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim viabilis , de via (caminho), por sua etimologia, entende-se a qualidade, ou a condição do que é viável , isto é, do que não oferece qualquer embaraço , ou está em condições de ser feito , ou de ser usado . Neste sentido, pois, por viabilidade de uma estrada entendem-se as boas condições em que se encontra, permitindo o livre trânsito. E viabilidade de um negócio exprime a possibilidade de o fazer. Viabilidade . Ante o Direito Civil, viabilidade é tida com outra significação: é a qualidade de viável . E viável, nesta hipótese, provindo do viable francês, tem o sentido de vital . Assim, viabilidade , possuindo a mesma significação de vitalidade , exprime, em relação ao nascituro , ou ao feto , a sua possibilidade de viver extrauterinamente, ou seja, depois do parto. Os léxicos impugnam a terminologia viabilidade , inquinando-a de galicismo, por derivação do viable francês. Mas a linguagem jurídica a tem admitido, sem qualquer constrangimento, ou restrição, com o mesmo conceito de vitalidade . Clóvis Beviláqua defende a expressão, dando viabilidade como derivada de vitae habilis (vida hábil), o que, em realidade, significa. Viabilidade é estar apto para a vida, ou ter aptidão para viver. A viabilidade é, para certas legislações, elemento fundamental para a aquisição da personalidade civil. Convém assinalar, porém, que a viabilidade, dentro do aspecto jurídico, ou gramatical, não se confunde com a expressão nascer com vida . A viabilidade diz respeito, simplesmente, à capacidade para viver , ou às condições de viver ou ser viável . O feto imaturo pode ser viável. E o maturo pode não o ser. Desse modo, a despeito da imaturidade, o feto pode nascer com vida. Os códigos que exigem a viabilidade , como requisito para aquisição da personalidade, exigem igualmente o nascimento com vida. O código brasileiro condiciona a aquisição da personalidade civil, tão somente, ao nascimento com vida , mesmo que o nascido, por não ser viável, morra a seguir do parto. A questão da viabilidade é posta à margem. Assim sendo, viável ou não, se o nascituro nasce com vida, adquire a personalidade civil. E, nestas condições, é investido em todos os direitos que lhe eram reservados.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Viabilidade' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim viabilis , de via (caminho), por sua etimologia, entende-se a qualidade, ou a condição do q..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: viabilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva