Viabilidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Viabilidade
ID Semântico: de-placido:viabilidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim viabilis , de via (caminho), por sua etimologia, entende-se a qualidade, ou a condição do que é viável , isto é, do que não oferece qualquer embaraço , ou está em condições de ser feito , ou de ser usado . Neste sentido, pois, por viabilidade de uma estrada entendem-se as boas condições em que se encontra, permitindo o livre trânsito. E viabilidade de um negócio exprime a possibilidade de o fazer. Viabilidade . Ante o Direito Civil, viabilidade é tida com outra significação: é a qualidade de viável . E viável, nesta hipótese, provindo do viable francês, tem o sentido de vital . Assim, viabilidade , possuindo a mesma significação de vitalidade , exprime, em relação ao nascituro , ou ao feto , a sua possibilidade de viver extrauterinamente, ou seja, depois do parto. Os léxicos impugnam a terminologia viabilidade , inquinando-a de galicismo, por derivação do viable francês. Mas a linguagem jurídica a tem admitido, sem qualquer constrangimento, ou restrição, com o mesmo conceito de vitalidade . Clóvis Beviláqua defende a expressão, dando viabilidade como derivada de vitae habilis (vida hábil), o que, em realidade, significa. Viabilidade é estar apto para a vida, ou ter aptidão para viver. A viabilidade é, para certas legislações, elemento fundamental para a aquisição da personalidade civil. Convém assinalar, porém, que a viabilidade, dentro do aspecto jurídico, ou gramatical, não se confunde com a expressão nascer com vida . A viabilidade diz respeito, simplesmente, à capacidade para viver , ou às condições de viver ou ser viável . O feto imaturo pode ser viável. E o maturo pode não o ser. Desse modo, a despeito da imaturidade, o feto pode nascer com vida. Os códigos que exigem a viabilidade , como requisito para aquisição da personalidade, exigem igualmente o nascimento com vida. O código brasileiro condiciona a aquisição da personalidade civil, tão somente, ao nascimento com vida , mesmo que o nascido, por não ser viável, morra a seguir do parto. A questão da viabilidade é posta à margem. Assim sendo, viável ou não, se o nascituro nasce com vida, adquire a personalidade civil. E, nestas condições, é investido em todos os direitos que lhe eram reservados.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Viabilidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim viabilis , de via (caminho), por sua etimologia, entende-se a qualidade, ou a condição do q..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: viabilidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva