| ID Semântico: |
de-placido:vinculo-real |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Tecnicamente, é a expressão empregada para exprimir a relação formada entre a obrigação e a garantia que se oferece para a sua solvência. Ou entre o direito e seu objeto, se de natureza real. Desse modo, vínculo não traz sentido especial: é o mesmo vínculo jurídico que une o credor e o devedor, quando legitimamente firmada a obrigação. Como, porém, nas hipóteses de garantia, a ação do credor pode ser dirigida imediatamente sobre a coisa , que serve de garantia, diz-se, propriamente, real , para exprimir o caráter de realidade , que se atribui a esta ação, que deixa de lado a pessoa do devedor, para perseguir a coisa (res) . São reais , em regra, os vínculos derivados da hipoteca, do penhor, da anticrese, da caução, ou de todo direito que se firme ou incida sobre a coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Vínculo REAL' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Tecnicamente, é a expressão empregada para exprimir a relação formada entre a obrigação e a garantia..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vínculo real
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva