Violação do direito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Violação do direito
ID Semântico: de-placido:violacao-do-direito
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a ofensa , ou o atentado ao direito alheio, a que se cumpre respeitar e não atacar. Em princípio, a violação do direito alheio pode resultar de ação, ou omissão voluntária, como de negligência, ou imprudência, configurando o ato ilícito . Não será, pois, violação se o agente praticou o ato no exercício de um direito, ou dentro de um legítimo interesse. O violador, nesta hipótese, se causa prejuízo ao violado, é obrigado a ressarci-lo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Violação do direito' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a ofensa , ou o atentado ao direito alheio, a que se cumpre respeitar e não atacar. Em princípio, ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: violação do direito

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva