Violação do direito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Violação do direito
| ID Semântico: | de-placido:violacao-do-direito |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a ofensa , ou o atentado ao direito alheio, a que se cumpre respeitar e não atacar. Em princípio, a violação do direito alheio pode resultar de ação, ou omissão voluntária, como de negligência, ou imprudência, configurando o ato ilícito . Não será, pois, violação se o agente praticou o ato no exercício de um direito, ou dentro de um legítimo interesse. O violador, nesta hipótese, se causa prejuízo ao violado, é obrigado a ressarci-lo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Violação do direito' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a ofensa , ou o atentado ao direito alheio, a que se cumpre respeitar e não atacar. Em princípio, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: violação do direito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva