Assembleias das sociedades

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   Assembleias das sociedades
ID Semântico: de-placido:assembleias-das-sociedades
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Seja nas sociedades civis, ou nas comerciais, notadamente nas sociedades anônimas, a assembleia indica sempre a reunião dos sócios, previamente convocados, segundo as regras estatutárias ou contratuais, para deliberarem sobre o objeto da convocação. Elas se dizem sempre assembleias gerais , porque para comparecimento a ela são convocados todos os sócios, que, salvo estipulação em contrário, sempre têm nelas direito a voto. No entanto, tomam nomes especiais de: a) constitutivas , quando se entendem as reuniões iniciais, promovidas no sentido de se fundar e instalar a sociedade; b) ordinárias, quando têm data de funcionamento prefixada nos estatutos, ou contrato social, e se realizam normalmente nas épocas ou períodos designados; c) extraordinárias, quando, não previstas nos estatutos ou contrato social, são convocadas para deliberação a respeito de questões ou assuntos surgidos inesperadamente. Relativamente à constituição destas assembleias, traçarão os estatutos regras e princípios determinantes do número que validamente as compõe e do modo por que as questões submetidas à sua apreciação possam ser validamente tomadas. Em regra, nas reuniões, as votações são tomadas por maioria de votos. Mas, para certas assembleias, notadamente extraordinárias, marcam os estatutos o número de sócios ou acionistas com que elas se possam constituir. O acionista poderá participar e votar a distância em assembleia-geral, nas Companhias Abertas, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Assembleias das sociedades' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Seja nas sociedades civis, ou nas comerciais, notadamente nas sociedades anônimas, a assembleia indi..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: assembleias das sociedades

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva