Assembleias das sociedades
| ID Semântico: |
de-placido:assembleias-das-sociedades |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Seja nas sociedades civis, ou nas comerciais, notadamente nas sociedades anônimas, a assembleia indica sempre a reunião dos sócios, previamente convocados, segundo as regras estatutárias ou contratuais, para deliberarem sobre o objeto da convocação. Elas se dizem sempre assembleias gerais , porque para comparecimento a ela são convocados todos os sócios, que, salvo estipulação em contrário, sempre têm nelas direito a voto. No entanto, tomam nomes especiais de: a) constitutivas , quando se entendem as reuniões iniciais, promovidas no sentido de se fundar e instalar a sociedade; b) ordinárias, quando têm data de funcionamento prefixada nos estatutos, ou contrato social, e se realizam normalmente nas épocas ou períodos designados; c) extraordinárias, quando, não previstas nos estatutos ou contrato social, são convocadas para deliberação a respeito de questões ou assuntos surgidos inesperadamente. Relativamente à constituição destas assembleias, traçarão os estatutos regras e princípios determinantes do número que validamente as compõe e do modo por que as questões submetidas à sua apreciação possam ser validamente tomadas. Em regra, nas reuniões, as votações são tomadas por maioria de votos. Mas, para certas assembleias, notadamente extraordinárias, marcam os estatutos o número de sócios ou acionistas com que elas se possam constituir. O acionista poderá participar e votar a distância em assembleia-geral, nas Companhias Abertas, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Assembleias das sociedades' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Seja nas sociedades civis, ou nas comerciais, notadamente nas sociedades anônimas, a assembleia indi..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assembleias das sociedades
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva